Serviço proposto: Elaboração da Ficha de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Ficha de Segurança SCIE) para estabelecimento de 1ª Categoria de Risco nos termos da Lei nº 123/2019 de 18 de outubro, da Portaria nº 135/2020 de 4 de junho e da Portaria nº 64/2009 de 22 de janeiro.
Preço: orçamento/proposta
O regime jurídico SCIE divide os edifícios ou parte de edifícios por diferentes utilizações-tipo (UT), sendo:
Tipo I |
Habitacionais |
Tipo II |
Estacionamentos |
Tipo III |
Administrativos |
Tipo IV |
Escolares |
Tipo V |
Hospitalares e Lares de Idosos |
Tipo VI |
Espectáculos e Reuniões Públicas |
Tipo VII |
Hoteleiros e Restauração |
Tipo VIII |
Comerciais e Gares de Transportes |
Tipo IX |
Desportivos e de Lazer |
Tipo X |
Museus e Galerias de Arte |
Tipo XI |
Bibliotecas e Arquivos |
Tipo XII |
Industriais, Oficinas e Armazéns |
Cada utilização-tipo (UT) é classificada em quatro categorias de risco, sendo as exigências em termos de segurança crescentes. O critério de classificação é diferente para cada utilização-tipo, e tem em atenção factores como a altura, a área, o efectivo e a carga de incêndios, entre outros.
Categoria |
Fatores de risco |
1.ª |
Risco reduzido (Ficha de Segurança) |
2.ª |
Risco moderado |
3.ª |
Risco elevado |
4.ª |
Risco muito elevado |